Resolução
SE-54, de 10-10-2019
O
Secretário da Educação, Considerando o disposto no artigo 9º da Lei Estadual 10.403,
de 6-7-1971,
Resolve:
Artigo 1º - Homologar
os Pareceres do Conselho Estadual da Educação, de números 363 a 367, 370 e 371
do ano de 2019, na seguinte conformidade:
I - Parecer 363/19 -
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Engenharia Mecatrônica, oferecido pela Escola de
Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco
anos.
II - Parecer 364/19 -
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido Renovação do
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química com as Ênfases em: Química
Tecnológica; Biotecnologia; Bioquímica e Biologia Celular; e Química Ambiental,
oferecido pelo Instituto de Química, da Universidade de São Paulo, pelo prazo
de cinco anos.
III - Parecer 365/19
- que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Engenharia de Produção, do Centro Universitário
Municipal de Franca, pelo prazo de cinco anos.
IV - Parecer 366/19 -
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Engenharia Aeronáutica, da Universidade de
Taubaté, pelo prazo de quatro anos.
V - Parecer 367/19 -
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 130/2014, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Pedagogia - Licenciatura - modalidade EaD, da Universidade de Taubaté, pelo prazo de três anos.
VI - Parecer 370/19 -
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de alteração
no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem, da Faculdade Municipal Professor
Franco Montoro - Mogi Guaçu, para os ingressantes após a homologação deste
Parecer.
VII - Parecer 371/19
- que se manifestou pela adequação curricular proposta para o Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, oferecido pelo Instituto de Biociências,
da Universidade de São Paulo, atende à Del. CEE 111/2012, alterada pela Deliberação
CEE 154/2017.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.