Resolução SE-54, de 10-10-2019

O Secretário da Educação, Considerando o disposto no artigo 9º da Lei Estadual 10.403, de 6-7-1971,

Resolve:

Artigo 1º - Homologar os Pareceres do Conselho Estadual da Educação, de números 363 a 367, 370 e 371 do ano de 2019, na seguinte conformidade:

I - Parecer 363/19 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia Mecatrônica, oferecido pela Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.

II - Parecer 364/19 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química com as Ênfases em: Química Tecnológica; Biotecnologia; Bioquímica e Biologia Celular; e Química Ambiental, oferecido pelo Instituto de Química, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.

III - Parecer 365/19 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia de Produção, do Centro Universitário Municipal de Franca, pelo prazo de cinco anos.

IV - Parecer 366/19 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia Aeronáutica, da Universidade de Taubaté, pelo prazo de quatro anos.

V - Parecer 367/19 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 130/2014, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Pedagogia - Licenciatura - modalidade EaD, da Universidade de Taubaté, pelo prazo de três anos.

VI - Parecer 370/19 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de alteração no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem, da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro - Mogi Guaçu, para os ingressantes após a homologação deste Parecer.

VII - Parecer 371/19 - que se manifestou pela adequação curricular proposta para o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, oferecido pelo Instituto de Biociências, da Universidade de São Paulo, atende à Del. CEE 111/2012, alterada pela Deliberação CEE 154/2017.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.